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CONTRATADA:

IDENTAL Assistência Odontológica Ltda. Operadora de Planos Odontológicos
CNPJ: 16.482.945/0001-27
Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima 4400, Edif. Salvador Bussines & Flat, Sala 502, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia
Área de Abrangência Geográfica: Estadual (Bahia)

CONTRATANTE:

É a pessoa jurídica identificada e qualificada na Ficha Cadastral, que mantém, na qualidade de BENEFICIÁRIOS TITULARES a população que com ela possui vínculo empregatício ou estatutário, e como beneficiários dependentes e agregados, as pessoas com grau de parentesco com o Beneficiário Titular.

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, visando à Assistência Odontológica.

PARÁGRAFO 1º – A cobertura contratual dos Procedimentos está previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS vigente à época da contratação e com base no contrato do usuário e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal, respeitando a livre escolho do funcionário, ou da empresa, da cobertura do plano escolhido.

PARÁGRAFO 2º – O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA 2ª – São adotadas as seguintes definições:

    1. PROCEDIMENTO ELETIVO: é o termo usado para designar qualquer ato odontológico não considerado de urgência e que pode ser programado.
    2. MENSALIDADE: é a contraprestação pecuniária paga pela contratante à operadora
    3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA: área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
    4. PROPOSTA DE ADESÃO: é o documento mediante o qual proponente expressa intenção de contratar o Plano de Assistência Odontológica, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições gerais específicas do produto que esteja adquirindo, comprovando a contratação de um Plano de Assistência Odontológica.
    5. SINISTRO: termo que define o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
    6. CARÊNCIA: período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas o beneficiário ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
    7. CARTÃO INDIVIDUAL E VIRTUAL DE IDENTIFICAÇÃO: onde se determina a identidade do beneficiário e código de inscrição.
    8. GUIA DO USUÁRIO: relação, com os respectivos endereços, dos dentistas credenciados, clínicas, com destaque para os locais de atendimento de urgência e emergência, disponível no site e no APP IDENTAL.
    9. CONTRATADA: Operadora de plano de saúde que se obriga a garantir a prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do plano ora convencionado.
    10. BENEFICIÁRIO TITULAR: pessoa física, titular, vinculada a pessoa jurídica CONTRATANTE, que possui direitos e deveres, conforme normas estabelecidas neste contrato, e cujo dados pessoais estão qualificados na proposta de adesão assinada com a operadora de plano privado de saúde, para garantia da assistência odontológica.
    11. DEPENDENTE: Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato.
    12. REEMBOLSO: São as despesas reembolsáveis ao próprio Beneficiário Titular, quando realizadas com tratamento odontológico fora da rede credenciada, quando não for possível aos BENEFICIÁRIOS o uso dos serviços credenciados da CONTRATADA, nos casos de urgência/ emergência comprovados, conforme condições estabelecidas no Contrato e na legislação pertinente, respeitando-se os limites do segmento contratado.
    13. REDE CREDENCIADA: Clínicas odontológicas e dentistas credenciados habilitados pela operadora para o atendimento dos beneficiários titulares e dependentes disponível no site e APP IDENTAL.
    14. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: consideram-se procedimentos de urgência/emergência aqueles previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
    15. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AMBULATORIAL: é aquele executado em consultório odontológico, cujos procedimentos não necessitam de anestesia geral.

PLANOS, COBERTURAS, CARÊNCIAS E BENEFÍCIOS

CLÁUSULA 3ª – A CONTRATANTE poderá fazer planos odontológicos para seus sócios, administradores, demitidos, aposentados, funcionários, trabalhadores, estagiários e menores aprendizes, e seus dependentes, desde que estes autorizem o desconto das mensalidades nas folhas de pagamento, sendo de sua inteira responsabilidade o repasse das mensalidades à CONTRATADA.

PARÁGRAFO 1º – A CONTRATADA disponibiliza os planos abaixo descritos, todos com os benefícios da Telemedicina, este último com as regras dispostas em termo aditivo.

a) Plano Essencial Empresa
b) Plano Saúde Bucal Empresa
c) Plano Fliex VIP Empresa

PARÁGRAFO 2º – – As coroas de cerômero, restauração em inlay e onlay quando cobertas pelo plano contratado possuem cobertura apenas para os dentes incisivos, caninos e pré-molares, conforme recomendações técnicas. Com a ressalva de que, nos dentes molares, as coroas cobertas serão as metálicas.

PARAGRÁFO 3º – A liberação do tratamento ortodôntico coberto no plano contratado obedecerá os seguintes critérios:

a) As manutenções ortodônticas de aparelho fixo serão liberadas a cada 30 dias.
b) Em caso de necessidade de reposição de brackets quebrados, perdidos ou fios de tensão, os custos serão de responsabilidade do paciente.
c) Em caso de necessidade de tratamento clínico antes da instalação do aparelho ortodôntico, para melhor resultado, a liberação da documentação inicial e do aparelho ortodôntico ocorrerá após realização do tratamento cínico.
d) A liberação da Documentação Ortodôntica será feita uma única vez durante todo o tratamento ortodôntico.

PARAGRÁFO 4º – O CLAREAMENTO CASEIRO COM COBERTURA NO PLANO CONTRATADO DE ORTODONTIA será liberado no final do tratamento ortodôntico e após análise de viabilidade pelo dentista, contendo: 2 (duas) placas de silicone para moldeira, 3 g gel clareador de 22% de Carbamida e 01(um) suporte para moldeira).

PARÁGRAFO 5º- Classificam-se como procedimentos de urgência/emergência, de cobertura obrigatória por parte da CONTRATADA:

a) Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial
b) Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial
c) Pulpectomia
d) Imobilização dentária em dentes permanentes
e) Recimentação de trabalhos protéticos
f) Tratamento de alveolite
g) Colagem de fragmentos dentários
h) Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial
i) Incisão e drenagem intraoral de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial
j) Reimplante dentário com contenção
k) Imobilização dentária em dente decíduo
l) Remoção de dreno intra e extra oral

PARÁGRAFO 6º- Além desses, também deverão ser cobertos os procedimentos que o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento definir como de urgência/emergência.

PARÁGRAFO 7º – Não há cobertura para colocação de aparelho estético (os fabricados em policarbonato, fibra de vidro, cerâmica etc…), bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos especificados no rol de cobertura do plano contratado.

PARÁGRAFO 8º – Também não há cobertura para implante, dentadura, colocação de coroa e elementos de prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.

PARÁGRAFO 9º – NO PLANO CONTRATADO DE ORTODONTIA é de responsabilidade do Beneficiário a não realização da manutenção mensal decorrente de falta, e os custos de reparos no aparelho por perda, extravio ou utilização inadequada, assim como, o custo com a reposição de “braket’s”.

PARÁGRAFO 10 – Em caso de mudança de ortodontista por iniciativa do beneficiário, o mesmo deverá arcar com os custos da retirada do aparelho e da colocação do novo e da nova documentação ortodôntica.

PARÁGRAFO 11 – É necessário informar à operadora a desistência/abandono de tratamento.

PARÁGRAFO 12 – É considerado desistência/abandono de tratamento a ausência de 03 manutenções mensais consecutivas, sem justificativas da ocorrência.

CLÁUSULA 4ª – Os procedimentos cobertos e prazos de carência estão dispostos na área “COBERTURA/CARÊNCIA” no aplicativo e portal do associado, ou através de anexo a este contrato, de acordo com o plano/versão contratado.

PARAGRÁFO 1º – O início do prazo de carência, ocorrerá a partir da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano.

PARÁGRAFO 2º – Não se aplica os prazos de carência acima para o número de participantes igual ou superior a (30) trinta beneficiários, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.

PARÁGRAFO 3º – Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular.

PARÁGRAFO 4º – O pagamento antecipado de contraprestações não elimina ou reduz os prazos de carências.

DAS EXCLUSÕES

CLÁUSULA 5ª – Estão excluídos da cobertura de todos os planos:

I. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II. Procedimentos odontológicos para fins estéticos;
III. Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
IV. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
V. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
VI. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
VII. Procedimentos buco-maxilares que necessitarem de internação hospitalar, bem como os exames complementares solicitados para este fim;
VIII. Estrutura hospitalar necessária à execução dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que por imperativo clínico, necessitem de internação hospitalar bem como os exames complementares solicitados para este fim, à exceção dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista na execução destes procedimentos;
IX. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e
X. Procedimentos odontológicos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento.
XI. Procedimentos que não constam no rol de cobertura do plano contratado.

DO REEMBOLSO

CLÁUSULA 6ª – As despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede credenciada do plano poderá ser reembolsado com base na tabela de procedimentos de emergência no anexo III deste contrato.

PARÁGRAFO 1º O beneficiário Titular terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:

a) Relatório do Dentista declarando o tratamento realizado, especificando número do dente, face, arcada, segmento, no qual se deu o tratamento e as respectivas notas fiscais dos serviços prestados, ou recibo com carimbo, CPF e Numero do Registro no CRO.

PARÁGRAFO 2º- O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e conforme os valores do anexo III.

DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

CLÁUSULA 7ª – Este contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, sendo seu início a partir da assinatura do contrato e do pagamento da primeira mensalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Após esse prazo, a renovação do contrato será por prazo indeterminado. Não haverá cobrança de qualquer taxa no ato da renovação.

DO CRITÉRIO DE CUSTEIO

CLÁUSULA 8ª – Este contrato é regido pelo sistema de pré-pagamento, sendo plenamente satisfeito com o pagamento das mensalidades acordadas,

PARÁGRAFO 1º- A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98.

PARÁGRAFO 2º- A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados dos beneficiários cadastrados no plano em data definida na Proposta de adesão.

PARÁGRAFO 3º As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de BENEFICIÁRIOS enviada pela CONTRATANTE, em data definida na Proposta de adesão. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.

PARAGRAFO 4º – Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a mora.

PARÁGRAFO 5º Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO 6º – O fato de USUÁRIOS, durante a vigência do contrato, não terem utilizado qualquer serviço coberto, não os exoneram do pagamento das mensalidades vencidas.

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇO

CLÁUSULA 9ª – Para a utilização de serviços de prestadores relacionados no Guia do usuário, o Beneficiário deverá apresentar a identidade e o cartão de usuário, ou fazer o reconhecimento facial.

PARAGRAFO 1º- Todos os serviços odontológicos cobertos pelo Contrato estão sujeitos à prévia autorização da CONTRATADA, exceto nos casos de urgência/emergência.

PARAGRAFO 2º- Os tratamentos, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e demais procedimentos odontológicos serão prestados pela rede credenciada, mediante solicitação do cirurgião-dentista, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E ALTERAÇÕES DE VALORES E REAJUSTES FINANCEIROS

CLÁUSULA 10 – O reajuste da mensalidade acontecerá da seguinte forma:

PARÁGRAFO 1º – Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro que incidirá sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, apurado, no período de 12 meses consecutivos.

PARAGRAFO 2º – O valor será alterado na mensalidade sempre no décimo terceiro mês após o período de cada ciclo de 12 meses.

PARÁGRAFO 3º – Na hipótese de descontinuidade do índice estabelecido no item 1, será estipulado novo índice a ser incorporado ao contrato mediante instrumento específico.

PARAGRAFO 4º – Caso nova legislação venha a estabelecer um período inferior a doze meses para o reajustamento, este será aplicado ao presente contrato.

PARÁGRAFO 5º – Este contrato não pratica reajustes considerando-se a faixa etária dos beneficiários.

DA QUALIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

CLÁUSULA 11 – São beneficiários deste contrato: titulares e dependentes podem ser inscritos:

a) O cônjuge, companheiro(a).
b) Os filhos e enteados, ambos com até 24 anos incompletos.
c) Os tutelados e os menores sob guarda.

PARÁGRAFO ÚNICO – A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.

PERDA DA QUALIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

CLÁUSULA 12 – A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

1. Perda da qualidade de beneficiário titular:

a) Pela rescisão do presente contrato;
b) Pela perda do vínculo com a pessoa jurídica contratante, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656/98;
c) Fraude praticada pelo beneficiário titular, apurada de acordo com a legislação vigente.

2. Perda da qualidade de beneficiário dependente:

a) pela perda da condição de dependência prevista nas condições gerais deste contrato;
b) a pedido do beneficiário titular;
c) fraude praticada pelo beneficiário dependente, apurada de acordo com a legislação vigente.

PARÁGRAFO 1º- Caberá tão-somente à pessoa jurídica contratante solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários.

PARÁGRAFO 2º- A CONTRATADA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante, na hipóteses de fraude.

DAS DISCORDÂNCIAS

CLÁUSULA 13 – Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato e relativo a cobertura de cada plano, fica garantido ao Beneficiário a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo Beneficiário, outro pela CONTRATADA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada uma das partes pagará os honorários do odontologista que nomear e se for necessário, dividiram os honorários de dentista desempatador.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 14 – A operadora terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente contrato, caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência.

PARÁGRAFO 1º- O exercício do direito da rescisão e/ou da suspensão previsto no caput se encontra condicionado à inequívoca notificação do devedor até o quinquagésimo dia de inadimplência, podendo a mesma ser feita por via eletrônica, através do e-mail cadastrado. Podendo a CONTRATADA cobrar os valores devidos neste período com as multas regulares e as multas de rescisão antecipada pela CONTRATANTE, prevista neste contrato.

PARÁGRAFO 2º- Independentemente das consequências e responsabilidades legais, usuários deste contrato, nos casos comprovados de fraude, poderão ser excluídos deste contrato sem que tenha direito de reivindicar a devolução de qualquer quantia paga.

PARÁGRAFO 3º- A omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE para auferir vantagens próprias ou para seus dependentes é reconhecida como violação ao contrato, permitindo a operadora buscar a rescisão do contrato por fraude bem como as multas aqui estipuladas.

PARÁGRAFO 4º- A CONTRATANTE terá o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato a qualquer tempo. Entretanto, se a rescisão ocorrer no período de vigência aqui acordados, a CONTRATADA terá o direito de cobrar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da soma das mensalidades que seriam devidas até o término do prazo de vidência do contrato.

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA 15 – A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais dos beneficiários titulares e seus dependentes, vinculados à CONTRANTE, garantindo que:

a) Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação ao Beneficiário Titular e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
d) Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei no 13.709/2018.

CLÁUSULA 16 – A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA 17 – A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar A CONTRATANTE sempre que houver alterações.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 18 – Esgotadas as tentativas de acordo negociados, os CONTRATANTES elegem o foro da contratante para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

PLANO ESSENCIAL EMPRESARIAL

ESPECIALIDADESPROCEDIMENTOSCARÊNCIA
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACOLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020)0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAPULPECTOMIA0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIARECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAREIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIATRATAMENTO DE ALVEOLITE0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA OCLUSAL0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA PERIAPICAL0
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR0
PREVENÇÃOPROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO0
PERIODONTIARASPAGEM SUPRA-GENGIVAL0
DIAGNOSTICOATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL0
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA0
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL0

PLANO SAÚDE BUCAL EMPRESARIAL

ESPECIALIDADESPROCEDIMENTOSCARÊNCIA
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACOLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020)1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAPULPECTOMIA1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIARECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAREIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO1
URGÊNCIA/EMERGÊNCIATRATAMENTO DE ALVEOLITE1
RADIOLOGIARADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA OCLUSAL0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA PERIAPICAL1
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS30
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR30
PREVENÇÃOCONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA)1
PREVENÇÃOREMINERALIZAÇÃO30
PERIODONTIARASPAGEM SUPRA-GENGIVAL30
ODONTOPEDIATRIAEXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO90
ODONTOPEDIATRIARESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 2 FACES90
ODONTOPEDIATRIARESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 3 FACES90
ODONTOPEDIATRIARESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 4 FACES90
ENDODONTIACURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA90
DIAGNOSTICOATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL30
DIAGNOSTICOCONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA30
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL0
DIAGNOSTICODIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL30
DIAGNOSTICOAJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO30
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)NÚCLEO DE PREENCHIMENTO90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 1 FACE90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 2 FACES90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 3 FACES90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 4 FACES90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 1 FACE90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES90
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES90
CIRURGIAEXODONTIA A RETALHO90
CIRURGIAEXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL90
CIRURGIAEXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE90

PLANO FLEX VIP EMPRESARIAL

ESPECIALIDADESPROCEDIMENTOSCARÊNCIA
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACOLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIACONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020)0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAIMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAINCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAPULPECTOMIA0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIARECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIAREIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO0
URGÊNCIA/EMERGÊNCIATRATAMENTO DE ALVEOLITE0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA OCLUSAL0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA PERIAPICAL0
RADIOLOGIARADIOGRAFIA PERIAPICAL0
PRÓTESECOROA TOTAL METÁLICA150
PRÓTESENÚCLEO METÁLICO FUNDIDO150
PRÓTESEPINO PRÉ FABRICADO (PINO DE FIBRA DE VIDRO)150
PRÓTESERESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA150
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS0
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR0
PREVENÇÃOAPLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO0
PREVENÇÃOCONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA)0
PREVENÇÃOPROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO0
PREVENÇÃOREMINERALIZAÇÃO0
PREVENÇÃOREMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA)0
PERIODONTIAAUMENTO DE COROA CLÍNICA120
PERIODONTIARASPAGEM SUPRA-GENGIVAL0
ODONTOPEDIATRIAEXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO60
ODONTOPEDIATRIARESTAURAÇÃO IONÔMERO DE VIDRO CLASSE I EM DENTES DECÍDUOS (CÓDIGO PROCEDIMENTO TUSS: 85100137)60
ODONTOPEDIATRIARESTAURAÇÃO IONÔMERO DE VIDRO CLASSE V EM DENTES DECÍDUOS (CÓDIGO PROCEDIMENTO TUSS: 85100137)60
ENDODONTIACURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA60
ENDODONTIATRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR120
ENDODONTIATRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR120
ENDODONTIATRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR120
DIAGNOSTICOATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E,OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS0
DIAGNOSTICOATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL0
DIAGNOSTICOCONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA0
DIAGNOSTICOCONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS0
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA0
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL0
DIAGNOSTICOCONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA0
DIAGNOSTICODIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL0
DIAGNOSTICOTESTE DE FLUXO SALIVAR0
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 1 FACE60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 1 FACE60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES60
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES)RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA , TRATAMENTO EXPECTANTE60
CIRURGIAEXODONTIA A RETALHO60
CIRURGIAEXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL60
CIRURGIAEXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE60

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contratada

contratante

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