IMPRIMIR CONTRATO
CONTRATADA:
IDENTAL Assistência Odontológica Ltda. Operadora de Planos Odontológicos
CNPJ: 16.482.945/0001-27
Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima 4400, Edif. Salvador Bussines & Flat, Sala 502, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia
Área de Abrangência Geográfica: Estadual (Bahia)
É a pessoa jurídica identificada e qualificada na Ficha Cadastral, que mantém, na qualidade de BENEFICIÁRIOS TITULARES a população que com ela possui vínculo empregatício ou estatutário, e como beneficiários dependentes e agregados, as pessoas com grau de parentesco com o Beneficiário Titular.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, visando à Assistência Odontológica.
PARÁGRAFO 1º – A cobertura contratual dos Procedimentos está previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS vigente à época da contratação e com base no contrato do usuário e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal, respeitando a livre escolho do funcionário, ou da empresa, da cobertura do plano escolhido.
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 2ª – São adotadas as seguintes definições:
PLANOS, COBERTURAS, CARÊNCIAS E BENEFÍCIOS
CLÁUSULA 3ª – A CONTRATANTE poderá fazer planos odontológicos para seus sócios, administradores, demitidos, aposentados, funcionários, trabalhadores, estagiários e menores aprendizes, e seus dependentes, desde que estes autorizem o desconto das mensalidades nas folhas de pagamento, sendo de sua inteira responsabilidade o repasse das mensalidades à CONTRATADA.
PARÁGRAFO 1º – A CONTRATADA disponibiliza os planos abaixo descritos, todos com os benefícios da Telemedicina, este último com as regras dispostas em termo aditivo.
a) Plano Essencial Empresa
b) Plano Saúde Bucal Empresa
c) Plano Fliex VIP Empresa
PARÁGRAFO 2º – – As coroas de cerômero, restauração em inlay e onlay quando cobertas pelo plano contratado possuem cobertura apenas para os dentes incisivos, caninos e pré-molares, conforme recomendações técnicas. Com a ressalva de que, nos dentes molares, as coroas cobertas serão as metálicas.
PARAGRÁFO 3º – A liberação do tratamento ortodôntico coberto no plano contratado obedecerá os seguintes critérios:
a) As manutenções ortodônticas de aparelho fixo serão liberadas a cada 30 dias.
b) Em caso de necessidade de reposição de brackets quebrados, perdidos ou fios de tensão, os custos serão de responsabilidade do paciente.
c) Em caso de necessidade de tratamento clínico antes da instalação do aparelho ortodôntico, para melhor resultado, a liberação da documentação inicial e do aparelho ortodôntico ocorrerá após realização do tratamento cínico.
d) A liberação da Documentação Ortodôntica será feita uma única vez durante todo o tratamento ortodôntico.
PARAGRÁFO 4º – O CLAREAMENTO CASEIRO COM COBERTURA NO PLANO CONTRATADO DE ORTODONTIA será liberado no final do tratamento ortodôntico e após análise de viabilidade pelo dentista, contendo: 2 (duas) placas de silicone para moldeira, 3 g gel clareador de 22% de Carbamida e 01(um) suporte para moldeira).
PARÁGRAFO 5º- Classificam-se como procedimentos de urgência/emergência, de cobertura obrigatória por parte da CONTRATADA:
a) Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial
b) Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial
c) Pulpectomia
d) Imobilização dentária em dentes permanentes
e) Recimentação de trabalhos protéticos
f) Tratamento de alveolite
g) Colagem de fragmentos dentários
h) Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial
i) Incisão e drenagem intraoral de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial
j) Reimplante dentário com contenção
k) Imobilização dentária em dente decíduo
l) Remoção de dreno intra e extra oral
PARÁGRAFO 6º- Além desses, também deverão ser cobertos os procedimentos que o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento definir como de urgência/emergência.
PARÁGRAFO 7º – Não há cobertura para colocação de aparelho estético (os fabricados em policarbonato, fibra de vidro, cerâmica etc…), bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos especificados no rol de cobertura do plano contratado.
PARÁGRAFO 8º – Também não há cobertura para implante, dentadura, colocação de coroa e elementos de prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.
PARÁGRAFO 9º – NO PLANO CONTRATADO DE ORTODONTIA é de responsabilidade do Beneficiário a não realização da manutenção mensal decorrente de falta, e os custos de reparos no aparelho por perda, extravio ou utilização inadequada, assim como, o custo com a reposição de “braket’s”.
PARÁGRAFO 10 – Em caso de mudança de ortodontista por iniciativa do beneficiário, o mesmo deverá arcar com os custos da retirada do aparelho e da colocação do novo e da nova documentação ortodôntica.
PARÁGRAFO 11 – É necessário informar à operadora a desistência/abandono de tratamento.
PARÁGRAFO 12 – É considerado desistência/abandono de tratamento a ausência de 03 manutenções mensais consecutivas, sem justificativas da ocorrência.
CLÁUSULA 4ª – Os procedimentos cobertos e prazos de carência estão dispostos na área “COBERTURA/CARÊNCIA” no aplicativo e portal do associado, ou através de anexo a este contrato, de acordo com o plano/versão contratado.
PARAGRÁFO 1º – O início do prazo de carência, ocorrerá a partir da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano.
PARÁGRAFO 2º – Não se aplica os prazos de carência acima para o número de participantes igual ou superior a (30) trinta beneficiários, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular.
PARÁGRAFO 4º – O pagamento antecipado de contraprestações não elimina ou reduz os prazos de carências.
DAS EXCLUSÕES
CLÁUSULA 5ª – Estão excluídos da cobertura de todos os planos:
I. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II. Procedimentos odontológicos para fins estéticos;
III. Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
IV. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
V. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
VI. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
VII. Procedimentos buco-maxilares que necessitarem de internação hospitalar, bem como os exames complementares solicitados para este fim;
VIII. Estrutura hospitalar necessária à execução dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que por imperativo clínico, necessitem de internação hospitalar bem como os exames complementares solicitados para este fim, à exceção dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista na execução destes procedimentos;
IX. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e
X. Procedimentos odontológicos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento.
XI. Procedimentos que não constam no rol de cobertura do plano contratado.
DO REEMBOLSO
CLÁUSULA 6ª – As despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede credenciada do plano poderá ser reembolsado com base na tabela de procedimentos de emergência no anexo III deste contrato.
PARÁGRAFO 1º O beneficiário Titular terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Relatório do Dentista declarando o tratamento realizado, especificando número do dente, face, arcada, segmento, no qual se deu o tratamento e as respectivas notas fiscais dos serviços prestados, ou recibo com carimbo, CPF e Numero do Registro no CRO.
PARÁGRAFO 2º- O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e conforme os valores do anexo III.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
CLÁUSULA 7ª – Este contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, sendo seu início a partir da assinatura do contrato e do pagamento da primeira mensalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após esse prazo, a renovação do contrato será por prazo indeterminado. Não haverá cobrança de qualquer taxa no ato da renovação.
DO CRITÉRIO DE CUSTEIO
CLÁUSULA 8ª – Este contrato é regido pelo sistema de pré-pagamento, sendo plenamente satisfeito com o pagamento das mensalidades acordadas,
PARÁGRAFO 1º- A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98.
PARÁGRAFO 2º- A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados dos beneficiários cadastrados no plano em data definida na Proposta de adesão.
PARÁGRAFO 3º As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de BENEFICIÁRIOS enviada pela CONTRATANTE, em data definida na Proposta de adesão. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes.
PARAGRAFO 4º – Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a mora.
PARÁGRAFO 5º Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO 6º – O fato de USUÁRIOS, durante a vigência do contrato, não terem utilizado qualquer serviço coberto, não os exoneram do pagamento das mensalidades vencidas.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇO
CLÁUSULA 9ª – Para a utilização de serviços de prestadores relacionados no Guia do usuário, o Beneficiário deverá apresentar a identidade e o cartão de usuário, ou fazer o reconhecimento facial.
PARAGRAFO 1º- Todos os serviços odontológicos cobertos pelo Contrato estão sujeitos à prévia autorização da CONTRATADA, exceto nos casos de urgência/emergência.
PARAGRAFO 2º- Os tratamentos, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e demais procedimentos odontológicos serão prestados pela rede credenciada, mediante solicitação do cirurgião-dentista, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.
DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E ALTERAÇÕES DE VALORES E REAJUSTES FINANCEIROS
CLÁUSULA 10 – O reajuste da mensalidade acontecerá da seguinte forma:
PARÁGRAFO 1º – Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro que incidirá sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, apurado, no período de 12 meses consecutivos.
PARAGRAFO 2º – O valor será alterado na mensalidade sempre no décimo terceiro mês após o período de cada ciclo de 12 meses.
PARÁGRAFO 3º – Na hipótese de descontinuidade do índice estabelecido no item 1, será estipulado novo índice a ser incorporado ao contrato mediante instrumento específico.
PARAGRAFO 4º – Caso nova legislação venha a estabelecer um período inferior a doze meses para o reajustamento, este será aplicado ao presente contrato.
PARÁGRAFO 5º – Este contrato não pratica reajustes considerando-se a faixa etária dos beneficiários.
DA QUALIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
CLÁUSULA 11 – São beneficiários deste contrato: titulares e dependentes podem ser inscritos:
a) O cônjuge, companheiro(a).
b) Os filhos e enteados, ambos com até 24 anos incompletos.
c) Os tutelados e os menores sob guarda.
PARÁGRAFO ÚNICO – A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.
PERDA DA QUALIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
CLÁUSULA 12 – A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:
1. Perda da qualidade de beneficiário titular:
a) Pela rescisão do presente contrato;
b) Pela perda do vínculo com a pessoa jurídica contratante, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656/98;
c) Fraude praticada pelo beneficiário titular, apurada de acordo com a legislação vigente.
2. Perda da qualidade de beneficiário dependente:
a) pela perda da condição de dependência prevista nas condições gerais deste contrato;
b) a pedido do beneficiário titular;
c) fraude praticada pelo beneficiário dependente, apurada de acordo com a legislação vigente.
PARÁGRAFO 1º- Caberá tão-somente à pessoa jurídica contratante solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários.
PARÁGRAFO 2º- A CONTRATADA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante, na hipóteses de fraude.
DAS DISCORDÂNCIAS
CLÁUSULA 13 – Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato e relativo a cobertura de cada plano, fica garantido ao Beneficiário a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo Beneficiário, outro pela CONTRATADA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada uma das partes pagará os honorários do odontologista que nomear e se for necessário, dividiram os honorários de dentista desempatador.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14 – A operadora terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente contrato, caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO 1º- O exercício do direito da rescisão e/ou da suspensão previsto no caput se encontra condicionado à inequívoca notificação do devedor até o quinquagésimo dia de inadimplência, podendo a mesma ser feita por via eletrônica, através do e-mail cadastrado. Podendo a CONTRATADA cobrar os valores devidos neste período com as multas regulares e as multas de rescisão antecipada pela CONTRATANTE, prevista neste contrato.
PARÁGRAFO 2º- Independentemente das consequências e responsabilidades legais, usuários deste contrato, nos casos comprovados de fraude, poderão ser excluídos deste contrato sem que tenha direito de reivindicar a devolução de qualquer quantia paga.
PARÁGRAFO 3º- A omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE para auferir vantagens próprias ou para seus dependentes é reconhecida como violação ao contrato, permitindo a operadora buscar a rescisão do contrato por fraude bem como as multas aqui estipuladas.
PARÁGRAFO 4º- A CONTRATANTE terá o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato a qualquer tempo. Entretanto, se a rescisão ocorrer no período de vigência aqui acordados, a CONTRATADA terá o direito de cobrar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da soma das mensalidades que seriam devidas até o término do prazo de vidência do contrato.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 15 – A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais dos beneficiários titulares e seus dependentes, vinculados à CONTRANTE, garantindo que:
a) Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação ao Beneficiário Titular e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
d) Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei no 13.709/2018.
CLÁUSULA 16 – A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA 17 – A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar A CONTRATANTE sempre que houver alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 18 – Esgotadas as tentativas de acordo negociados, os CONTRATANTES elegem o foro da contratante para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
ESPECIALIDADES | PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
---|---|---|
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020) | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | PULPECTOMIA | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 0 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | 0 |
PREVENÇÃO | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO | 0 |
PERIODONTIA | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL | 0 |
DIAGNOSTICO | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | 0 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA | 0 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | 0 |
ESPECIALIDADES | PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
---|---|---|
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020) | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | PULPECTOMIA | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | 1 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 1 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 1 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS | 30 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | 30 |
PREVENÇÃO | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) | 1 |
PREVENÇÃO | REMINERALIZAÇÃO | 30 |
PERIODONTIA | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL | 30 |
ODONTOPEDIATRIA | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO | 90 |
ODONTOPEDIATRIA | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 2 FACES | 90 |
ODONTOPEDIATRIA | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 3 FACES | 90 |
ODONTOPEDIATRIA | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 4 FACES | 90 |
ENDODONTIA | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA | 90 |
DIAGNOSTICO | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | 30 |
DIAGNOSTICO | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA | 30 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | 0 |
DIAGNOSTICO | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 30 |
DIAGNOSTICO | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO | 30 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | NÚCLEO DE PREENCHIMENTO | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 1 FACE | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 2 FACES | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 3 FACES | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 4 FACES | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 1 FACE | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES | 90 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES | 90 |
CIRURGIA | EXODONTIA A RETALHO | 90 |
CIRURGIA | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL | 90 |
CIRURGIA | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE | 90 |
ESPECIALIDADES | PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
---|---|---|
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA (CÓDIGO PROCEDIMENTO: 85300020) | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E,OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | PULPECTOMIA | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | 0 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 0 |
RADIOLOGIA | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 0 |
PRÓTESE | COROA TOTAL METÁLICA | 150 |
PRÓTESE | NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO | 150 |
PRÓTESE | PINO PRÉ FABRICADO (PINO DE FIBRA DE VIDRO) | 150 |
PRÓTESE | RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | 150 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS | 0 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | 0 |
PREVENÇÃO | APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO | 0 |
PREVENÇÃO | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) | 0 |
PREVENÇÃO | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO | 0 |
PREVENÇÃO | REMINERALIZAÇÃO | 0 |
PREVENÇÃO | REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) | 0 |
PERIODONTIA | AUMENTO DE COROA CLÍNICA | 120 |
PERIODONTIA | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL | 0 |
ODONTOPEDIATRIA | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO | 60 |
ODONTOPEDIATRIA | RESTAURAÇÃO IONÔMERO DE VIDRO CLASSE I EM DENTES DECÍDUOS (CÓDIGO PROCEDIMENTO TUSS: 85100137) | 60 |
ODONTOPEDIATRIA | RESTAURAÇÃO IONÔMERO DE VIDRO CLASSE V EM DENTES DECÍDUOS (CÓDIGO PROCEDIMENTO TUSS: 85100137) | 60 |
ENDODONTIA | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA | 60 |
ENDODONTIA | TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | 120 |
ENDODONTIA | TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | 120 |
ENDODONTIA | TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | 120 |
DIAGNOSTICO | ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E,OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 0 |
DIAGNOSTICO | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | 0 |
DIAGNOSTICO | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA | 0 |
DIAGNOSTICO | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 0 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA | 0 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | 0 |
DIAGNOSTICO | CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA | 0 |
DIAGNOSTICO | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | 0 |
DIAGNOSTICO | TESTE DE FLUXO SALIVAR | 0 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA - 1 FACE | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO - 1 FACE | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES | 60 |
DENTÍSTICA (RESTAURAÇÕES) | RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA , TRATAMENTO EXPECTANTE | 60 |
CIRURGIA | EXODONTIA A RETALHO | 60 |
CIRURGIA | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL | 60 |
CIRURGIA | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE | 60 |
IMPRIMIR CONTRATO